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LEI N.º 2.793, de 16 de setembro de 2025.

Criado: Quarta, 17 de Setembro de 2025, 16h13 | Acessos: 148

LEI N.º 2.793, de 16 de setembro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRUZILIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição à Associação Cruziliense de Proteção aos Animais São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o n° 50.454.696/0001-02, no valor de até R$172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), destinados para auxílio no custeio de 1.500 castrações de cães e gatos de ambos os sexos, compreendendo exame clínico geral, avaliação e cirurgia, medicação pré e pós-cirúrgica, implantação de microchip animal, emissão de certificado de microchipagem, fornecimento de roupa cirúrgica para fêmeas e colar elizabetano para machos.

§ 1°. O custeio das castrações será dividido igualmente entre o Município de Cruzília e a Associação Cruziliense de Proteção aos Animais São Francisco de Assis, cabendo a cada parte o aporte de 50% (cinqüenta por cento) dos valores necessários a cada mutirão realizado.

§ 2°. Os valores referentes à participação do Município de Cruzília somente serão pagos após a devida comprovação da execução dos serviços.

Art. 2°. Os valores serão repassados por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada, devendo o referido Plano de Trabalho ser apresentado em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º. Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

3.3.50.41.00.2.10.05.10.304.0003.2.0064 - 2.500,00 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 16 de setembro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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