Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.682, de 08 de agosto de 2023.

Criado: Terça, 08 de Agosto de 2023, 09h06 | Acessos: 379

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de ensiladeira para utilização em apoio aos Produtores Rurais do Município, em relação à seguinte dotação:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA

Unidade 04-SERVIÇO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Sub-Unidade 00- SERVIÇO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

2.04.00.20.606.0012.1.0009-2.706.000-4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO VEICULOS MAQUINAS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS          -  -  -  -- R$ 50.000,00

Total da Sub-Unidade 00      ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

Total da Unidade 04             ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

 

Total Geral Acrescido            ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO, na forma do § 1º, I a IV, do art. 43 da lei Federal 4.320/1964.

 

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Cruzília, 08 de agosto  de 2023.

 

 

José Carlos Maciel de Alckimin       

Prefeito Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página