LEI N° 2.682, de 08 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de ensiladeira para utilização em apoio aos Produtores Rurais do Município, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA
Unidade 04-SERVIÇO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Sub-Unidade 00- SERVIÇO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
2.04.00.20.606.0012.1.0009-2.706.000-4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO VEICULOS MAQUINAS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - - - -- R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 00 ------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Total da Unidade 04 ------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO, na forma do § 1º, I a IV, do art. 43 da lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de agosto de 2023.
José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal