Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA Nº 12/2023

Criado: Segunda, 19 de Junho de 2023, 07h46 | Acessos: 418

“Modifica o §1º do Art. 112 A da Lei Orgânica Municipal e acrescenta o §5º ao citado artigo”

 

                        A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília MG, nos termos do Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e artigo 28, IX da Lei Orgânica do Município de Cruzília, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do Art. 112 A da Lei Orgânica do Município de Cruzília MG, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“§1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 112 A da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

“§ 5º A garantia de execução de que trata o caput deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa das Bancadas de Parlamentares da Câmara Municipal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, proporcionalmente ao número de Vereadores de cada bancada parlamentar”.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 19 de junho de 2023.

 

Marcelo Maduro Gonçalves

  Presidente

 

 

   João Marciano Noronha

                                            Vice-Presidente

 

 

 Robson de Souza Andrade

              Secretário

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página