LEI N° 2.487, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre Subvenção Social a ser concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília”
O Prefeito de Cruzília MG, Sr. Joaquim José Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzília MG, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a título de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), que será suportada por recursos próprios e mediante dotação orçamentária nº 33.50.43.00.2.05.02.12.367.0002.2.012601.01 – Concessão de Subvenções Sociais/Educação.
Art. 2º. A citada associação deverá prestar contas ao Município de Cruzília no prazo máximo de 08 (oito) meses a contar do recebimento dos recursos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete