LEI Nº 2.390, de 18 de setembro de 2018.
LEI Nº 2.390, de 18 de setembro de 2018.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2018
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente como segue:
segue:
| 44.90.52.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016-146 | Construção, melh. Apararelhamento Ens Fundamental | ntal | ||
| 275.000,00 | ||||
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recursos
o superavit financeiro, excesso de arrecadação e/ou o cancelamento das seguintes dotações:
| 139 | 33.90.30.00.2.05.01.12.365.0002.2.0044-146 | Desenv Atividades do Ensino Infantil | 16.000,00 | ||
| 446 | 44.90.51.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016-146 | Construção, melh. Aparelhamento Ens Fundamental | 15.000,00 | ||
| 449 | 44.90.51.00.2.05.01.12.365.0002.1.0018-146 | Obras e Aparelhamento da Educação Infantil | 26.000,00 | ||
| 484 | 44.90.52.00.2.05.01.12.365.0002.1.0018-146 | Obras e Aparelhamento da Educação infantil | 3.000,00 | ||
| 60.000,00 | |||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 18 de setembro de 2018.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete