LEI N° 2.388, de 04 de setembro de 2018.
LEI N° 2.388, de 04 de setembro de 2018.
“Autoriza o Município de Cruzília a alienar os imóveis onde funcionaram as escolas municipais Arlindo de Paula Ferreira e José Esteves”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a alienar os imóveis onde funcionaram as escolas municipais Arlindo de Paula Ferreira e José Esteves, localizadas respectivamente nas localidades denominadas “Recreio” e “Pinheiros”, pelos valores mínimos de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na devida ordem.
Art. 2º - O imóvel inerente à Escola Municipal Arlindo de Paula Ferreira, localizada na localidade denominada “Recreio” encontra-se com área construída de aproximados 300 m² (trezentos metros quadrados) e área total registrada de 1.245 m² (mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi sob a matrícula nº 7.165, e o imóvel inerente à Escola Municipal José Esteves, localizada na localidade denominada “Pinheiros”, encontra-se com área construída de aproximados 100 m² (cem metros quadrados), e com área total registrada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) perante aquele mesmo cartório e sob a matrícula de nº 15.133.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília- MG, 04 de setembro de 2018
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília - MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete