Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.383, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Criado: Quinta, 05 de Julho de 2018, 08h01 | Acessos: 480

LEI Nº 2.383, DE 05 DE JULHO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DOADOS ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2005 NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE”.

O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a regularizar os lotes de terrenos urbanos no loteamento Novo Horizonte, conforme tabela abaixo:

QUADRA

LOTE Nº

ÁREA DO LOTE

NOME

A

14

186,75 m²

Maria Aparecida Francisco

A

15

193,50 m²

Marta de Souza

A

16

200,25 m²

Madalena Luiza de Moraes

A

17

201,75 m²

Juliana Maria Silva Ferreira

A

18

211,50 m²

Maurício Vicente da Silva

A

19

219,15m2

Maria Helena Landim

A

20

225,00m2

Maria Berenice Landim

C

06

125,55 m²

Egberto Luís da Silva

C

07

125,55  m²

Maria Benedito Procópio

D

02

175,50  m²

Pedro Domingos de Souza Neto

D

03

125,55  m²

José Antônio da Silva

D

04

125,55  m²

Oswaldo Camilo da Silva

D

05

125,55  m²

Nilza Ana de Souza Tobias

D

06

125,55  m²

Luciene Aparecida de Souza Soares

D

07

125,55  m²

Francisca Luiza de Moraes

E

01

153,90  m²

Otacílio Ferreira da Silva

E

02

137,00  m²

José Matias Caetano

E

03

125,55  m²

Vicente Sebastião de Moraes

E

04

125,55  m²

Cristiane Aparecida Caetano

E

05

125,55  m²

Paulo Bernardo Maciel

E

06

125,55  m²

Luiz Carlos da Rocha

E

07

125,55  m²

Vera Lúcia Ribeiro Arantes

E

08

125,55  m²

Patrícia Alves Madeira

E

09

125,55  m²

Fernando Rodrigues da Silva

E

10

125,55  m²

Maria de Lourdes Alves Madeira

E

11

125,55  m²

Rodenilson Madeira Ribeiro

E

12

125,55  m²

Maria Eunice de Moraes

F

01

216,00m2

José Paulo Alves Madeira

F

07

125,55m2

Maria Celestino Benedito

F

09

125,55m2

Aline Aparecida Caetano

F

10

125,55m2

Sebastião Reis da Silva

F

11

125,55m2

Claudomira Ribeiro

J

01

128,25m2

Amarildo Antônio Ribeiro

L

02

128,25m²

José Sebastião de Oliveira

L

03

128,25 m²

Fabiana Isabel dos Santos Castro

Art. 2º - Fica deferido prazo de mais 02 (dois) anos para que os beneficiados possam edificar suas moradias nos referidos lotes, a contar da publicação desta lei.

Parágrafo Único – Expirado o prazo mencionado no Caput deste artigo e não havendo construção alguma nos referidos lotes, fica automaticamente revertido ao Município, para novo levantamento e sorteio.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.

Cruzília MG, 05 de julho  de 2018.

 

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília MG

 

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira 
Secretária Executiva do Gabinete

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página