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LEI Nº 2.373, de 13 de março de 2018.

Criado: Terça, 13 de Março de 2018, 09h24 | Acessos: 404

LEI Nº 2.373, de 13 de março de 2018.

DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

O Povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Para efeitos do que dispõe o art. 100, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações municipais iguais ou inferiores ao maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 13 de março de 2018.

‘
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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