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LEI Nº 2.372, de 27 de fevereiro de 2018.

Criado: Terça, 27 de Fevereiro de 2018, 14h12 | Acessos: 413


LEI Nº 2.372, de 27 de fevereiro de 2018.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA À CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lote de terreno urbano a Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no C.N.P.J., sob o nº 15.596.002/0001-62, com inscrição estadual isenta, estabelecida na Rua Ordália Orozina, nº 125, Bairro Vila Vicentina, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - O imóvel público municipal a que refere o Artigo 1º desta lei é de propriedade do Município de Cruzília – MG e encontra-se matriculado na Matrícula 3.231, Ficha 01F do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília – MG.
§ 1º - O imóvel público municipal, objeto desta lei e do termo de concessão de direito real de uso e/ou escritura pública de concessão de imóvel público municipal tem a seguinte descrição: Lote de terreno urbano, situado no município de Cruzília – MG, na Rua José Vidal da Rocha, s/nº, Bairro Santa Bárbara, com área de 2.478,89 m2 e as seguintes medidas linear e confrontações: pela frente confronta com a Rua José Vidal da Rocha mede 11,31 metros; pelo lado direito em quatro seguimentos mede 43,34 metros, 53,06 metros, 21,78 metros e 19,84 metros confrontando com a área remanescente de propriedade da Prefeitura municipal de Cruzília (Matrícula nº 3.232 desta serventia) e área verde, pelo lado esquerdo mede 72,05 metros confronta com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra L; nos fundos mede 52,95 metros e confronta com a área verde.
Art. 3º - A presente doação será gravada com cláusula de encargo de efetividade para edificar uma sede para a Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida no lote cuja doação ora é autorizada.
§ 1º - A donatária disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) meses para início das obras contado desde o registro da escritura de doação em cartório, após o que, em caso de não cumprimento, a presente doação deverá ser revogada.
§ 2º - Se a entidade alterar sua função social e ou extinguir, deverá o terreno doado com o imóvel ser revertido ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cruzília MG, 27 de fevereiro de 2018.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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