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LEI Nº 2.370, de 27 de fevereiro de 2018.

Criado: Terça, 27 de Fevereiro de 2018, 14h08 | Acessos: 372

LEI Nº 2.370, de 27 de fevereiro de 2018.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 138 DA LEI MUNICIPAL Nº 973/1994 E INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO.


O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 138 da Lei Municipal nº 973/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 138 – Configura abandono de Cargo ou Função a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias alternados.
Parágrafo Único – A apuração das faltas ocorridas de forma alternada, será realizada em relação ao período dos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 27 de fevereiro de 2018.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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