LEI Nº 2.370, de 27 de fevereiro de 2018.
LEI Nº 2.370, de 27 de fevereiro de 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 138 DA LEI MUNICIPAL Nº 973/1994 E INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO.
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 138 da Lei Municipal nº 973/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 138 – Configura abandono de Cargo ou Função a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias alternados.
Parágrafo Único – A apuração das faltas ocorridas de forma alternada, será realizada em relação ao período dos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 27 de fevereiro de 2018.
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Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete