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LEI Nº 2.367, de 19 de dezembro de 2017.

Criado: Terça, 19 de Dezembro de 2017, 09h23 | Acessos: 1266

LEI Nº 2.367, de 19 de dezembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III, ALÍNEA “D” DO ARTIGO 80º DO CODIGO TRIBUTÁRIO LEI MUNICIPAL Nº 1.131/95.


O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III, alínea “D”, do artigo 80º da Lei Municipal nº 1.131/95 que passa a vigorar com o seguinte texto:
(....)
III- Taxa de Serviços Diversos
a) Abate de gado no matadouro Municipal:
1) Gado bovino, (por cabeça)..................................1,67 UFC
2) Suinos (por cabeça)......................................... ..0,84 UFC
3) Outras Espécies por cabeça............................. .0,84 UFC

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cruzília MG, 19 de dezembro de 2017


‘
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

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