LEI Nº 2.367, de 19 de dezembro de 2017.
LEI Nº 2.367, de 19 de dezembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III, ALÍNEA “D” DO ARTIGO 80º DO CODIGO TRIBUTÁRIO LEI MUNICIPAL Nº 1.131/95.
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III, alínea “D”, do artigo 80º da Lei Municipal nº 1.131/95 que passa a vigorar com o seguinte texto:
(....)
III- Taxa de Serviços Diversos
a) Abate de gado no matadouro Municipal:
1) Gado bovino, (por cabeça)..................................1,67 UFC
2) Suinos (por cabeça)......................................... ..0,84 UFC
3) Outras Espécies por cabeça............................. .0,84 UFC
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cruzília MG, 19 de dezembro de 2017
‘
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete