LEI Nº 2.362, de 14 de dezembro de 2017.
LEI Nº 2.362, de 14 de dezembro de 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o
Exercício financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$40.315.967,00 (quarenta milhões, trezentos e quinze mil e novecentos e sessenta e sete reais), para o exercício financeiro de 2018; sendo R$26.773.692,31 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e três mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), do Orçamento Fiscal e R$13.542.274,69 (treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.222.087,00 |
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1.2. Contribuições |
905.577,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
616.745,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
34.450.227,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
134.441,00 |
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Soma |
38.329.077,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.1. Operações de Credito |
1.000.000,00 |
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2.2. Alienação de Bens |
400.000,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
5.080.000,00 |
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Soma |
6.480.000,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. FUNDEB |
-4.493.110,00 |
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Total da Receita Estimada |
40.315.967,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
- a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal |
1.305.360,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
500.510,00 |
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01.01.02 Administração e Finanças |
723.400,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
81.450,00 |
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Soma |
1.305.360,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
2.967.263,00 |
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02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade |
3.726.863,63 |
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02.03. Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos |
6.325.032,68 |
|
02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
4.837.780,68 |
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02.03.02 Viação e Transportes |
1.476.252,00 |
|
02.03.03 Habitações |
11.000,00 |
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02.04. Serviços de Agricultura e Pecuária |
416.521,00 |
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02.05. Serviços de Educação |
11.735.312,00 |
|
02.05.01 Educação Básica |
6.246.083,00 |
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02.05.02 FUNDEB |
4.972.422,00 |
|
02.05.03 Alimentação Escolar |
195.431,00 |
|
02.05.04 Educação Especial |
6.000,00 |
|
02.05.05 Educação de Outros Níveis |
220.000,00 |
|
02.05.06 Administração Escolar |
95.376,00 |
|
02.06. Serviços de Desporto, Lazer e Cultura |
893.948,00 |
|
02.06.01 Desporto e Lazer |
831.448,00 |
|
02.06.02 Turismo |
62.500,00 |
|
02.07. Fundo Municipal de Saúde |
10.236.428,00 |
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02.07.01 Atenção Básica |
4.606.268,00 |
|
02.07.02 Média e Alta Complexidade |
3.957.688,00 |
|
02.07.03 Vigilância em Saúde |
184.540,00 |
|
02.07.04 Assistência Farmacêutica |
253.000,00 |
|
02.07.05 Investimento em Saúde |
440.000,00 |
|
02.07.06 Gestão |
794.932,00 |
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02.08. Serviços de Assistência Social |
1.397.175,69 |
|
02.08.00 Serviços de Assistência Social |
1.160.375,69 |
|
02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
236.800,00 |
|
02.09. Serviços de Saneamento e Meio Ambiente |
189.000,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
148.000,00 |
|
02.09.02 Meio Ambiente |
41.000,00 |
|
02.10. Patrimônio Histórico e Cultural |
460.856,00 |
|
02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural |
387.856,00 |
|
02.10.01 Proteção ao Patrimônio Histórico |
73.000,00 |
|
02.11. Fundo de Assistência Social |
655.909,00 |
|
02.11.01 Proteção Social Básica |
456.489,00 |
|
02.12.02 Proteção Social Especial |
16.000,00 |
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02.11.03 Gestão do SUAS |
183.420,00 |
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Soma |
39.004.309,00 |
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99. Reserva de Contingência |
6.298,00 |
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Total da Despesa Fixada |
40.315.967,00 |
- b) Classificação Funcional
|
01 Legislativa |
1.305.360,00 |
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04 Administração |
4.363.618,84 |
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06 Segurança Pública |
240.000,00 |
|
08 Assistência Social |
2.053.084,69 |
|
09 Previdência Social |
1.252.762,00 |
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10 Saúde |
10.236.428,00 |
|
12 Educação |
11.735.312,00 |
|
13 Cultura |
460.856,00 |
|
15 Urbanismo |
4.577.780,68 |
|
16 Habitação |
11.000,00 |
|
17 Saneamento |
148.000,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
41.000,00 |
|
20 Agricultura |
416.521,00 |
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26 Transporte |
1.476.252,00 |
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27 Desporto E Lazer |
893.948,00 |
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28 Encargos Especiais |
1.097.745,79 |
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99 Reserva de Contingência |
6.298,00 |
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Total da Despesa Fixada |
40.315.967,00 |
- c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
19.309.194,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
12.782.755,00 |
|
Soma |
32.091.949,00 |
|
4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
7.839.554,00 |
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4.6. Amortização da Dívida |
378.166,00 |
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Soma |
8.217.720,00 |
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9. Reserva de Contingência |
6.298,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
40.315.967,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO,obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Cruzília, 14 de dezembro de 2017.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete