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LEI Nº 2.346, de 29 de agosto de 2017.

Criado: Terça, 29 de Agosto de 2017, 09h46 | Acessos: 407

LEI Nº 2.346, de 29 de agosto de 2017.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$886.649,92 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente como segue:

2.03.01.15.452.004.2.0028 – 33903900 Desenvolvimento da Iluminação Pública.......................................................................... 290.423,12

2.05.01.12.361.002.2.0043 – 33903000 Desenvolvimento do Transporte Escolar........................................................................... 35.083,88

2.07.01.10.301.003.2.0065 – 31901100 Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde................................................................. 64.409,09

2.07.01.10.301.003.2.0064 – 33903600 Desenvolvimento dos Programas Estratégias Saúde da Família.................................... 319.825,30

2.07.03.10.305.003.2.0073 – 31901100 Desenvolvimento de Ações Vigilância Epidemiológica...................................................... 73.987,03

2.07.04.10.303.003.2.0074 – 33903000 Manutenção da Farmácia Básica e Suporte Profilático..................................................... 33.840,83

2.11.01.08.244.009.2.0090 – 33903000 Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos............................................................. 69.080,67

TOTAL .........................................................................................................................................................................................................886.649,92


Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL .....................................................................................................................................................................................................................0,0
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 29 de agosto de 2017.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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