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LEI Nº 2.344, de 08 de agosto de 2017.

Criado: Terça, 08 de Agosto de 2017, 09h38 | Acessos: 432

LEI Nº 2.344, de 08 de agosto de 2017.


ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.170 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E/OU ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO GRUPO 3ª IDADE BEM-VIVER-G3IBV.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o Caput do Artigo 2° e § 1° da Lei Municipal de n° 2.170 de 11 de fevereiro de 2014, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 2 °. O imóvel público municipal a que refere o Artigo 1° desta lei é de propriedade do Município de Cruzília-MG e encontra-se matriculado na Matrícula 2.558- Ficha 01F do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília-MG.
§ 1°. O imóvel público municipal, objeto desta lei e do termo de concessão de direito real de uso e/ou escritura pública de concessão de imóvel público municipal tem a seguinte descrição: Lote de terreno urbano de n° 06 do Loteamento Campo de Aviação, situado no Município de Cruzília-MG, na Rua José Augusto Magalhães, s/n°, no Bairro Kennedy, com área de 360,37m2 (trezentos e sessenta vírgula trinta e sete metros quadrados) e as seguintes medidas lineares e confrontações: pela frente com a referida Rua José Augusto Magalhães em 15,56 metros; pelos fundos com área remanescente em 15,00 metros; pelo lado direito em 26,10 metros confronta com Virgílio da Rocha Maciel; e pelo lado esquerdo com o Lote 07 em 21,95 metros. Propriedade do Município de Cruzília.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Cruzília (MG), 08 de agosto de 2017.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

 

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