LEI Nº 2.337, de 23 de maio de 2017.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O povo do Município de Cruzília- MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal , nos termos do parágrafo 7º do Art. 40 da Lei Orgânica promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília proibido de conceder novas complementações salariais a beneficiários de pensão e aposentadoria da Previdência Social.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de 01 (primeiro) de Janeiro de 2021 (dois mil e vinte um), data a partir da qual se revoga a Lei Municipal nº 673/1985.
Cruzília (MG), 20 de setembro de 2017.
Benigno Francisco Maciel
Presidente da Câmara Municipal