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LEI Nº 2.313, de 10 de novembro de 2016.

Criado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h45 | Acessos: 453

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DAS ÁREAS VERDE E ÁREA INSTITUCIONAL NO LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL, NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a desafetar a área verde e afetá-la como área institucional no Loteamento Jardim Imperial I, localizado neste Município de Cruzília área de 4.861,82 m2, conforme croquis em anexo, confrontando com a Rua Vicente Belmiro da Silva.
Art. 2º - A referida área institucional tem início um ponto em um dos lados da Rua Antônio Ribeiro da Silva, segue margeando em divisas com área a ser desmembrada por 108m e encontra-se com a Rua Maria Celeste Arantes Ribeiro, no final da Rua vira à esquerda e segue por 39,93m, virando à esquerda segue confrontando com Júlio Cesar de Almeida Lima, por 106,35m, onde encontra com a Rua Vicente Belmiro da Silva, virando à esquerda e segue por mais 33,05m confrontando com a referida rua, encontrando o ponto de início e fim destas medidas e confrontações, totalizando uma área de 3.628,22 m2.
Art. 3º - O referido projeto já foi analisado e aprovado pelo CODEMA de Cruzília, como consta em anexo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 10 de novembro de 2016.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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