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LEI Nº 2.309, de 23 de agosto de 2016

Criado: Terça, 23 de Agosto de 2016, 08h01 | Acessos: 465

DENOMINA RUA ERCÍLIA ALBERTINA DOS SANTOS (D. ERCÍLIA).

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA ERCÍLIA ALBERTINA DOS SANTOS (D. ERCÍLIA), a travessa 5 da Rua Padre Waldo, travessa a direita saída para a Serrinha, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.267/2015, de 29 de dezembro de 2015.


Cruzília (MG), 23 de agosto de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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