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LEI Nº 2.308, de 23 de agosto de 2016

Criado: Terça, 23 de Agosto de 2016, 08h00 | Acessos: 398

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.

 

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$2.205.000,00 (dois milhões e duzentos e cinco mil reais), no orçamento vigente como segue:
4 31.90.04.00.2.01.00.04.122.001.2.0016 Desenvolvimento Ações Secretaria Administração..................................................................................................................... 130.000,00
25 31.90.11.00.2.03.01.15.452.004.2.0029 Manut e Conserv Vias e Logradouros Públicos ............................................................................................................................................. 300.000,00
64 31.90.13.00.2.07.06.10.122.003.2.0076 Manut Obrigações Patronais Saúde.................................................................................................................................. 160.000,00
127 33.90.30.00.2.03.01.15.452.004.2.0029 Manut e Conserv Vias e Logradouros Públicos .............................................................................................................................................. 50.000,00
131 33.90.30.00.2.03.02.26.782.004.2.0032 Manut e Melhorias em Estradas Vicinais................................................................................................................................. 50.000,00
142 33.90.30.00.2.05.01.12.361.002.2.0043 Desenv do Transporte Escolar.................................................................................................................................. 60.000,00
213 33.90.32.00.2.07.04.10.303.003.2.0074 Manut Farmácia Básica e Sup Profilático .............................................................................................................................................. 80.000,00
256 33.90.36.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 Desenv Prog Estratégias Saúde da Família................................................................................................................................ 800.000,00
372 33.90.47.00.2.02.00.04.123.001.2.0021 Manut Obrigações Patronais Geral................................................................................................................................... 25.000,00
389 33.90.93,00.2.01.00.04.122.001.2.0014 Desenv Atividades Gabinete e Secretaria............................................................................................................................. 50.000,00
496 46.90.71.00.2.02.00.28.843.000.9.0001 Amortização e Encargos da Dívida Contratada.......................................................................................................................... 100.000,00
506 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 Ampliações e Melhorias na Rede Física Saúde.................................................................................................................................. 400.000,00
TOTAL 2.205.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior.
426 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto.............................................................................................................................. 2.205.000,00

TOTAL 2.205.000,00


Cruzília (MG), 23 de agosto de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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