LEI Nº 2.305, de 11 de julho de 2016
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4º do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Cruzília fica fixado em parcela única no valor de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais.
Art. 4º - Os subsídios de que trata os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei deverão ser corrigidos anualmente no mês de janeiro de cada ano pelo índice oficial do INPC/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses.
Art. 5º - Fica instituído a 13ª parcela nos subsídios de que trata os arts. 1º, 2º e 3º desta lei, correspondendo ao valor de uma parcela mensal fixada nos artigos supra citados.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.017.
Cruzília (MG), 11 de julho de 2016.
Maria das Graças Maciel de Arantes
Presidente da Câmara Municipal