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LEI Nº 2.304, de 11 de julho de 2016

Criado: Segunda, 11 de Julho de 2016, 08h00 | Acessos: 403

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4º do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais.

Art. 2º - Fica instituído a 13ª parcela no subsídio de que trata o artigo 1º desta lei, correspondendo ao valor de uma parcela mensal fixada no artigo supra citado.

Art. 3º - O subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser corrigido anualmente no mês de janeiro de cada ano pelo índice oficial do INPC/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.017.

 

Cruzília (MG), 11 de julho de 2016.

 

Maria das Graças Maciel de Arantes
Presidente da Câmara Municipal

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