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LEI Nº 2.286, de 10 de maio de 2016

Criado: Terça, 10 de Maio de 2016, 08h01 | Acessos: 384

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
256 33.90.36.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 01.48 Desenv Prog Estratégias Saúde da Família 600.000,00
341 33.90.39.00.2.07.02.10.302.003.2.0070 01.02 Manut do Consórcio Intermunicipal de Saúde 170.000,00
TOTAL 770.000,00

Art. 2º - Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior.
42 31.90.11.00.2.07.01.10.301.003.2.0065 01.48 Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde 600.000,00
472 44.90.52.00.2.07.05.10.301.003.1.0027 01.23 Aquisição de Veículos e Equip. para a Saúde 120.000,00
473 44.90.52.00.2.07.05.10.301.003.1.0027 01.02 Aquisição de Veículos e Equip para a Saúde 50.000,00
TOTAL 770.000,00

 

Cruzília (MG), 10 de maio de 2016.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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