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LEI Nº 2.285, de 10 de maio de 2016

Criado: Terça, 10 de Maio de 2016, 08h00 | Acessos: 385

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Inciso I do Artigo 3º da Lei nº 2.212/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O COMAD será composto pelos seguintes membros:
I. Representantes da sociedade civil e do poder executivo de forma paritária, sendo um titular e outro suplente de cada entidade:
1) Gabinete do prefeito;
2) Representante da saúde
3) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
4) Representante da Secretaria da Educação
5) Câmara Municipal
6) Escolas Municipais ou Estaduais
7) Conselho Tutelar
8) Chefe do Departamento de Esportes;
9) Polícia Militar
10) Polícia civil
11) Denominações religiosas
12) Pastoral da Sobriedade
13) Pastoral da Juventude
14) Secretaria da Cultura
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Cruzília (MG), 10 de maio de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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