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LEI Nº 2.284, de 03 de maio de 2016

Criado: Terça, 03 de Maio de 2016, 08h00 | Acessos: 392

DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INERENTE À PERDA INFLACIONÁRIA A SER APLICADA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no legislativo Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Município de Cruzília autorizado a conceder revisão geral anual aos Secretários Municipais.

Art. 2º - Para cumprimento da revisão geral anual, o Município de Cruzília aplicar-se-á recomposição de 10,74% aos secretários municipais.

Art. 3º - A recomposição de 10,74%, baseada na perda inflacionária, ocorrerá de forma fracionada, sendo que 4% (quatro por cento) serão pagos em relação a abril de 2016, 3,37% em julho de 2016, e 3,37% em outubro de 2016.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 03 de maio de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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