LEI Nº 2.278, de 01 de março de 2016
DENOMINA RUA JÚLIO FERNANDES DE OLIVEIRA (SR. JULINHO).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA JÚLIO FERNANDES DE OLIVEIRA (SR. JULINHO), a Travessa 3 da Rua Pe. Waldo, travessa a direita saída para a Serrinha, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 01 de março de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2016