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LEI Nº 2.278, de 01 de março de 2016

Criado: Terça, 01 de Março de 2016, 08h01 | Acessos: 415

DENOMINA RUA JÚLIO FERNANDES DE OLIVEIRA (SR. JULINHO).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada RUA JÚLIO FERNANDES DE OLIVEIRA (SR. JULINHO), a Travessa 3 da Rua Pe. Waldo, travessa a direita saída para a Serrinha, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 01 de março de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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