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LEI Nº 2.275, de 23 de fevereiro de 2016

Criado: Terça, 23 de Fevereiro de 2016, 08h00 | Acessos: 430

DENOMINA RUA CÔNEGO SEBASTIÃO PEREIRA DE ARANTES.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA CÔNEGO SEBASTIÃO PEREIRA DE ARANTES, a rua que confronta com a Rua Domingos Lúcio Maciel e encontra com o lote da prefeitura (lote este que a frente é para a Rua Pe. Valdo) no Loteamento Nhá Chica, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 23 de fevereiro de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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