LEI Nº 2.273, de 16 de fevereiro de 2016
AUTORIZA O PROLONGAMENTO DA RUA MILTON PEREIRA DE SOUZA NO BAIRRO JARDIM IMPERIAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a prolongar à Rua Milton Pereira de Souza, localizada no Bairro Jardim Imperial, neste Município, na metragem de 41,34m, adentrando dentro da área institucional em 464,62 m do loteamento Jardim Imperial II e na área verde 93,90m, no Jardim Imperial III, tudo conforme croquis em anexo.
Art. 2º - Em contrapartida o Loteamento Jardim Imperial III, doará ao Município 02 lotes de nº 10, com 275,09m2, Matrícula de nº 825 no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzília e Lote de nº 11, com 275,09m2, Matrícula de nº 826 no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzília, no total de 550,18m2, no Jardim Imperial III.
Art. 3 º - Todas as despesas da referida transação serão de responsabilidade da Empresa Sandro Empreendimentos Imobiliários Eirelli, proprietária do referido Loteamento Jardim Imperial III.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 16 de fevereiro de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete