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LEI Nº 2.271, de 19 de fevereiro de 2016

Criado: Sexta, 19 de Fevereiro de 2016, 08h01 | Acessos: 381

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4º do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a conceder um reajuste salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Cruzília (MG), 19 de fevereiro de 2016.


Maria das Graças Maciel de Arantes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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