LEI Nº 2.270, de 19 de fevereiro de 2016
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.
- Considerando o disposto no art. 3º da Lei 2.064, de 07 de maio de 2012;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4º do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$2.620,24 (dois mil, seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.016.
Cruzília (MG), 19 de fevereiro de 2016.
Maria das Graças Maciel de Arantes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL