LEI Nº 2.214, de 02 de dezembro de 2014
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2014.
O Povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) como segue:
258 33903900213001339201020103 Realização de Festas Cívicas e Tradicionais 50.000,00
308 44905200204002060601310015 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 250.000,00
300.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
295 44905100209011751200610028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzília (MG), 02 de dezembro de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete