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LEI Nº 2.213, de 25 de novembro de 2014.

Criado: Terça, 25 de Novembro de 2014, 08h00 | Acessos: 1230

AUTORIZA PAGAMENTO DE BOLSA A SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SERVIÇOS NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Minas Gerais, Joaquim José Paranaíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município de Cruzília, autorizado a pagar “Bolsa” aos servidores do Estado de Minas Gerais, cedidos para o Município com ônus para o Estado, em campanhas de vacinação.

Art. 2º - O pagamento da bolsa será exclusivo ao servidor que trabalhar nas campanhas de vacinação no Município de Cruzília, tanto na zona urbana como na zona rural.

Art. 3º - O Valor da Bolsa será regulamentado por Decreto Executivo, devendo ser prevista bolsa para meio dia de serviço e bolsa para dia integral de serviço.

Art. 4º - As despesas desta lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica: 33909500207031030500320073.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 25 de novembro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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