LEI Nº 2.211, de 21 de outubro de 2014
DENOMINA-SE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO MARILDA ARANTES JUNQUEIRA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO MARILDA ARANTES JUNQUEIRA, o prédio que está sendo construído pelo município à Rua Maria Cândida Maciel, nº 146, Centro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 21 de outubro de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2014