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LEI Nº 2.211, de 21 de outubro de 2014

Criado: Terça, 21 de Outubro de 2014, 08h01 | Acessos: 1270

DENOMINA-SE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO MARILDA ARANTES JUNQUEIRA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO MARILDA ARANTES JUNQUEIRA, o prédio que está sendo construído pelo município à Rua Maria Cândida Maciel, nº 146, Centro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 21 de outubro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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