LEI Nº 2.204, de 23 de setembro de 2014
DENOMINA “BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º- Fica denominado “Bairro Parque Industrial São Francisco de Assis”, o bairro situado na Avenida José Francisco Alvarenga (Sr. Minico).
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2014