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LEI Nº 2.204, de 23 de setembro de 2014

Criado: Terça, 23 de Setembro de 2014, 08h02 | Acessos: 378

DENOMINA “BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1º- Fica denominado “Bairro Parque Industrial São Francisco de Assis”, o bairro situado na Avenida José Francisco Alvarenga (Sr. Minico).

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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