LEI Nº 2.191, de 10 de junho de 2014
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para Construção da Unidade do Fórum da Comarca de Cruzília-MG.
Parágrafo Único – O terreno mencionado no caput deste Artigo possui uma área total de 720,00 M2 (setecentos e vinte metros quadrados), conforme explícita documentação em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se doar, é de propriedade do Município de Cruzília-MG e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi-MG, matriculado no Livro nº 2 AM, Folhas 035, sob o nº 13.148.
Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erguido, pelo Estado de Minas Gerais, a Construção de Unidade do Fórum da Comarca de Cruzília-MG.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 10 de Junho de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete