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LEI Nº 2.176, de 25 de março de 2014

Criado: Terça, 25 de Março de 2014, 08h01 | Acessos: 407

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS A FIM A ALCANÇAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.

 


O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder complementação salarial a servidores municipais.

Parágrafo Único - A complementação a que se refere o artigo 1°, trata-se de um valor acrescentado ao salário base do servidor fixado, a fim de se atingir o salário mínimo nacional vigente.

Art. 2° - As despesas desta lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 25 de março de 2014.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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