LEI Nº 2.176, de 25 de março de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS A FIM A ALCANÇAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder complementação salarial a servidores municipais.
Parágrafo Único - A complementação a que se refere o artigo 1°, trata-se de um valor acrescentado ao salário base do servidor fixado, a fim de se atingir o salário mínimo nacional vigente.
Art. 2° - As despesas desta lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 25 de março de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete