LEI Nº 2.175, de 25 de março de 2014
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Município de Cruzília autorizado a receber em doação da Mitra Diocesana da Campanha, representada pela Paróquia de São Sebastião de Cruzília- CNPJ n° 19.081.884/0023-90, doação de área de terreno urbano constando de 2.002,80m, da área total de 14.189,00m, sobrando área remanescente de R$12.186,20m2, situada na Praça Monsenhor João Câncio, Centro, em Cruzília –MG, com as seguintes confrontações: começa na Praça Monsenhor João Câncio, Municipalidade, Rua Monsenhor Alckmin, Municipalidade, Escola Estadual São Sebastião, Municipalidade, Paulo Roberto de Almeida, Loteamento Central 1, Municipalidade e Praça Monsenhor João Câncio, onde teve início e fim a confrontação.
Art. 2º- No referido terreno doado, será aberta nova via pública, interligando Loteamento Nhá Chica, Ruas Palmira Ferreira Maciel, Rua Monsenhor Alckmin, Rua Cícero Maciel Forte e Loteamento Central 1.
Art. 3°- As despesas de Cartório referente a escritura de doação será de responsabilidade do Município.
Art. 4°- A presente lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 25 de março de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete