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LEI Nº 2.174, de 18 de março de 2014

Criado: Terça, 18 de Março de 2014, 08h00 | Acessos: 415

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS, PEDIDOS DE EXAMES E ATESTADOS MÉDICOS DIGITADOS EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADOS OU ESCRITOS EM LETRA DE IMPRENSA, FORMA OU CAIXA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Prefeito Municipal de Cruzília – MG , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - É obrigatório à expedição de receitas, pedidos de exames e atestados médicos e odontológicos digitados em computador, datilografados ou escritos manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta, por extenso e de modo legível, nas unidades básicas de saúde, hospital, consultórios médicos, clínicas e consultórios odontológicos da rede pública e privada do Município de Cruzília.

Parágrafo único - É vedada à utilização de códigos ou abreviaturas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.


Cruzília, 18 de março de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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