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LEI Nº 2.173, de 11 de março de 2014

Criado: Terça, 11 de Março de 2014, 08h00 | Acessos: 434

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO A ESTUDANTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Dispõe sobre ajuda de custo a estudantes e dá outras providências.

Art.2º - Fica o executivo municipal autorizado a colaborar com o transporte escolar em 40% do valor mensal, para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta em até 180 km por dia, e 50% do valor mensal para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta acima de 180 km por dia.
§ Único - Esta autorização se refere aos alunos que não façam parte da rede municipal.

Art.3º - A ajuda se dará por dotação orçamentária própria e se necessário for suplementação ou Abertura de Crédito Especial.
§ Único - O Executivo Municipal regulamentará por Decreto os repasses e necessária prestação de contas.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, e a Lei nº 2.127, de 05 de fevereiro de 2013, esta lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Cruzília, 11 de março de 2014.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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