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LEI Nº 2.170, de 11 de fevereiro de 2014

Criado: Terça, 11 de Fevereiro de 2014, 08h00 | Acessos: 413

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E/OU ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO GRUPO 3ª IDADE BEM-VIVER_G3IBV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal junto ao Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 09.492.705/0001-48, com sede na Rua Capitão Pinto, Nº 404, no Bairro Centro, CEP: 37.445-000, na cidade de Cruzília –MG.

Parágrafo Único - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal a que se refere o caput deste Artigo, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da sanção da presente Lei.

Artigo 2º - O imóvel público municipal a que refere-se o caput do Artigo 1º desta Lei, é de propriedade do Município de Cruzília-MG e encontra-se matriculado na Matrícula nº 13.148, Livro nº 2 AM, Folhas nº 035, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi-MG.

Parágrafo 1º - O imóvel público municipal objeto desta Lei e do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal tem a seguinte descrição: “Uma área correspondente a 360,00 M2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizada no Bairro Kennedy, neste Município de Cruzília-MG, tem as seguintes medidas e confrontações: Pela Frente com a Rua José Zeferino Alves em 12,00 M (doze metros); Pelos Fundos com a Área Remanescente do Município de Cruzília – MG em 12,00 M (doze metros); Pelo Lado Direito com a Unidade Básica de Saúde em 30,00 M (trinta metros); e, Pelo Lado Esquerdo com a Área Remanescente do Município de Cruzília-MG em 30,00 M (trinta metros), terminando aí estas medidas e confrontações”.

Parágrafo 2º - O imóvel público municipal objeto desta Lei e do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal não possui benfeitorias construídas, mas dispõe de redes de energia elétrica, água e esgoto sanitário, telefonia, calçamento por bloquetes sextavados pela frontal.

Artigo 3º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal destina-se à construção da Sede Social do Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV.

Artigo 4º - A partir da publicação da presente Lei, é vedado ao Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV, dar em garantia a referida área e as benfeitorias ali instaladas, à título de fiança bancária ou qualquer transação financeira, bem como sua transferência a terceiros a qualquer título.

Artigo 5º - O Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV deverá atender aos seguintes requisitos como contrapartida:

I – Promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual e cultural de seus membros, podendo para tanto formalizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com as Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas;
II – Promover o respeito, a dignidade e a cidadania dos associados, colaborando para a divulgação e melhor efetivação do Estatuto do Idoso no Município de Cruzília-MG;
III – Promover o convívio dos associados com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa, bem como valorizando suas histórias de vida e experiências adquiridas ao longo da vida;
IV – Promover aos associados e voluntariado a capacitação para melhor atender à população idosa;
V – Incentivar os associados e voluntariado a participar mais efetivamente do Conselho dos Direitos do Idoso no Município, bem como nos âmbitos estadual e federal;
VI – Realizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com as Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas no sentido de promover efetivamente o combate à pobreza e à preservação e conservação do meio ambiente;
VII – Promover, organizar, realizar e participar de eventos culturais e artísticos, bem como cursos, palestras, seminários, encontros, feiras, fóruns e afins para que possa promover a auto-estima dos associados e voluntariado e assim melhorar o convívio social;
VIII - Promover, organizar, realizar e participar de excursões, passeios, retiros entre outros para os associados e voluntariado;
IX – Realizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas no sentido de promover efetivamente projetos voltados às áreas de saúde, educação e assistência social, para melhor convívio social e auto-estima dos associados e voluntariado;
X – Apoiar entidades congêneres congregando esforços na realização de objetivos comuns;
XI – Orientar os associados e voluntariado nas questões de saúde, higiene, nutrição e economia doméstica;
XII – Proteger e assistir os idosos, visando a cidadania;
XIII – Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas sociais no Município de Cruzília-MG;
XIV – Desenvolver trabalho de conscientização, objetivando a melhoria da solidariedade humana, fraternidade, justiça social e caridade cristã;
XV – Celebrar convênios, contratos, ajustes e outros termos jurídicos de cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e privados, de forma a propiciar melhor atendimento aos assistidos pelo G3IBV;
XVI – Estimular formas alternativas de atendimento através do contrato com atividades laborativas, expressivas e de lazer aos associados e voluntariado;
XVII – Estimular, orientar e coordenar a organização e o empenho dos associados e voluntariado no sentido de defenderem seus direitos como cidadãos livres e contribuintes de tributos, objetivando implementar ações e exigir da Administração Pública a execução e o aprimoramento daquilo que é da sua competência, no que diz respeito à segurança, à ordem, aos costumes, à higiene, ao saneamento, à infraestrutura urbana, às condições de habitabilidade, ao trânsito e ao transporte publico, à preservação do meio ambiente, ao lazer e a integração da comunidade, à realização e manutenção de todos os serviços indispensáveis à comunidade;
XVIII – Promover a prática de esportes e lazer aos associados e voluntariado, dentro das possibilidades do G3IBV;
XIX – Proporcionar ao idoso, lazer e terapia ocupacional.

Artigo 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei, possibilitará a reversão automática do imóvel público municipal gravado no Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal ora autorizada juntamente com as benfeitorias ali instaladas, ao patrimônio do Município de Cruzília-MG.
Parágrafo 1° - Caso as partes não cheguem a um consenso, ao que se refere o caput deste Artigo, fica automaticamente rescindido o Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal e o imóvel e suas benfeitorias retornarão ao Município de Cruzília-MG, devendo neste caso ser lavrado um Termo de Renúncia da Concessão de Direito Real de Uso e averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Artigo 7º - Em contrapartida ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal de que trata esta Lei, o Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV deverá:
I – Promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual e cultural de seus membros, podendo para tanto formalizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com as Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas;
II – Promover o respeito, a dignidade e a cidadania dos associados, colaborando para a divulgação e melhor efetivação do Estatuto do Idoso no Município de Cruzília-MG;
III - Promover o convívio dos associados com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa, bem como valorizando suas historias de vida e experiências adquiridas ao longo da vida;
IV - Promover aos associados e voluntariado a capacitação para melhor atender à população idosa;
V - Incentivar os associados e voluntariado a participar mais efetivamente do Conselho dos Direitos do Idoso no Município, bem como nos âmbitos estadual e federal;
VI – Realizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com as Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas no sentido de promover efetivamente o combate à pobreza e à preservação e conservação do meio ambiente;
VII – Promover, organizar, realizar e participar de eventos culturais e artísticos, bem como cursos, palestras, seminários, encontros, feiras, fóruns e afins para que possa promover a auto-estima dos associados e voluntariado e assim melhorar o convívio social;
VIII - Promover, organizar, realizar e participar de excursões, passeios, retiros entre outros para os associados e voluntariado;
IX – Realizar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, bem com as Entidades Religiosas, Autarquias, Empresas Públicas, Empresas Privadas no sentido de promover efetivamente projetos voltados às áreas de saúde, educação e assistência social, para melhor convívio social e auto-estima dos associados e voluntariado;
X – Apoiar entidades congêneres congregando esforços na realização de objetivos comuns;
XI – Orientar os associados e voluntariado nas questões de saúde, higiene, nutrição e economia doméstica;
XII – Proteger e assistir os idosos, visando a cidadania;
XIII – Realizar estudos e pesquisas sobre os problemas sociais no Município de Cruzília-MG;
XIV – Desenvolver trabalho de conscientização, objetivando a melhoria da solidariedade humana, fraternidade, justiça social e caridade cristã;
XV – Celebrar convênios, contratos, ajustes e outros termos jurídicos de cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e privados, de forma a propiciar melhor atendimento aos assistidos pelo G3IBV;
XVI – Estimular formas alternativas de atendimento através do contrato com atividades laborativas, expressivas e de lazer aos associados e voluntariado;
XVII – Estimular, orientar e coordenar a organização e o empenho dos associados e voluntariado no sentido de defenderem seus direitos como cidadãos livres e contribuintes de tributos, objetivando implementar ações e exigir da Administração Pública a execução e o aprimoramento daquilo que é da sua competência, no que diz respeito à segurança, à ordem, aos costumes, à higiene, ao saneamento, à infraestrutura urbana, às condições de habitabilidade, ao trânsito e ao transporte público, à preservação do meio ambiente, ao lazer e a integração da comunidade, à realização e manutenção de todos os serviços indispensáveis à comunidade;
XVIII – Promover a prática de esportes e lazer aos associados e voluntariado, dentro das possibilidades do G3IBV;
XIX – Proporcionar ao idoso, lazer e terapia ocupacional.

Artigo 8º - As condições do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, são as constantes desta Lei e deverão estarem inseridas no referido Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, sendo indispensáveis em seu conteúdo:
I – O cumprimento dos Artigos 1° e 3° desta Lei pelas partes;
II – O cumprimento do Artigo 4° desta Lei, pelo Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV;
III – O cumprimento do Artigo 7° desta Lei, pelo Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV;
IV – A obrigação do Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV de responder, a partir da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, por todos os encargos civis, penais, administrativos, trabalhistas, ambientais e tributários que vierem a incidir sobre o imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal;
V – A previsão de que o Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, poderá ser rescindido, total ou parcialmente, pelo Município de Cruzília-MG, na hipótese de não utilização do imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal pelo Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV, bem como por razões administrativas e de interesse ou necessidade pública ou social;
VI – A previsão de que a alteração da destinação do imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cruzília-MG, implicará na rescisão da concessão independentemente de notificação;
VII – Em caso de rescisão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, o imóvel objeto desta Lei, deverá ser desocupado e entregue ao Município de Cruzília-MG, mediante Termo de Desocupação e Vistoria, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 9º - Ao final da concessão, seja por término do prazo concedido ou por rescisão administrativa motivada, as benfeitorias que restarem incorporadas ao imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, passarão a pertencer ao patrimônio publico municipal, sem qualquer tipo de indenização.

Artigo 10 – O Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV se responsabilizará pelo uso do imóvel objeto do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal ora cedido, em conformidade com esta Lei com as demais Leis Municipais, Estaduais e Federais e, também por todas as legislações, regulamentos, decretos e outros atos jurídicos que atingem ao citado Grupo, no desenvolvimento de suas atividades enquanto estiver na posse do imóvel objeto ora citado nesta Lei.

Parágrafo Único – O Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV deverá providenciar as licenças necessárias para funcionamento.

Artigo 11 – A presente Lei será integralmente transcrita no Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal.
Parágrafo Único – A lavratura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e/ou Escritura Pública de Concessão de imóvel público municipal, bem como todos os encargos cartorários e fiscais correrão por conta do Grupo 3ª Idade Bem-Viver – G3IBV.

Artigo 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 11 de Fevereiro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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