LEI Nº 2.167, de 31 de dezembro de 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.305.272,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2014; sendo R$ 31.381.446,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), do Orçamento Fiscal e R$ 10.923.826,00 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil e oitocentos e vinte de seis reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° - A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Receita Tributária |
1.194.178,00 |
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1.2. Receita de Contribuições |
541.057,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
77.515,00 |
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1.6. Receita de Serviços |
37.147,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
26.302.264,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
228.491,00 |
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Soma |
28.380.652,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.2. Alienação de Bens |
52.263,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
17.250.000,00 |
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Soma |
17.302.263,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
(3.377.643,00) |
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Total da Receita Estimada |
42.305.272,00 |
Art. 3° - A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal |
990.000,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
419.500,00 |
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01.01.02 Administração E Secretaria |
507.000,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
63.500,00 |
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Soma |
990.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete E Secretaria Da Prefeitura |
2.599.170,00 |
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02.02. Serviço De Finanças E Contabilidade |
2.639.849,00 |
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02.03. Serviço De Obras Viação E Serviços Urbanos |
6.705.391,00 |
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02.03.01 Obras E Serviços Urbanos |
4.534.414,00 |
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02.03.02 Viação E Transportes |
920.977,00 |
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02.03.03 Habitações |
1.250.000,00 |
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02.04. Serviço De Agricultura E Pecuária |
425.802,00 |
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02.05. Serviço De Educação |
7.919.872,00 |
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02.05.01 Educação Básica |
2.728.243,00 |
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02.05.02 F U N D E B |
4.728.658,00 |
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02.05.03 Alimentação Escolar |
178.253,00 |
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02.05.04 Educação Especial |
85.000,00 |
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02.05.05 Educação De Outros Níveis |
126.188,00 |
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02.05.06 Administração Escolar |
73.530,00 |
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02.06. Serviço De Desporto, Lazer E Turismo |
1.263.632,00 |
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02.06.01 Desporto E Lazer
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1.132.529,00 |
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02.06.02 Turismo |
131.103,00 |
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02.07. Fundo Municipal De Saúde |
8.880.677,00 |
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02.07.01 Atenção Básica |
3.983.927,00 |
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02.07.02 Alta E Média Complexidade |
1.463.349,00 |
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02.07.03 Vigilância Em Saúde |
153.704,00 |
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02.07.04 Assistência Farmacêutica |
181.701,00 |
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02.07.05 Investimentos Em Saúde |
2.226.000,00 |
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02.07.06 Administração |
871.996,00 |
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02.08. Serviço De Assistência Social |
197.794,00 |
|
02.08.00 Serviço De Assistência Social |
119.806,00 |
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02.08.01 Fundo Da Criança E Do Adolescente |
77.988,00 |
|
02.09. Serviço De Saneamento E Meio Ambiente |
9.316.583,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
9.292.648,00 |
|
02.09.02 Meio Ambiente |
23.935,00 |
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02.11. Fundo De Assistência Social |
849.941,00 |
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02.11.01 Proteção Social Básica |
391.019,00 |
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02.11.02 Proteção Social Especial |
321.413,00 |
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02.11.03 Gestão Do Suas |
137.509,00 |
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02.13. Fundo De Preservação Do Patrimônio Cultural |
483.897,00 |
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Soma |
42.272.608,00 |
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99. Reserva de Contingência |
32.664,00 |
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Total da Despesa Fixada |
42.305.272,00 |
b. Classificação Funcional
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01 Legislativa |
990.000,00 |
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04 Administração |
3.918.941,00 |
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06 Segurança Pública |
210.000,00 |
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08 Assistência Social |
1.047.735,00 |
|
09 Previdência Social |
995.414,00 |
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10 Saúde |
8.880.677,00 |
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12 Educação |
7.919.872,00 |
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13 Cultura |
483.897,00 |
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15 Urbanismo |
4.288.414,00 |
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16 Habitação |
1.250.000,00 |
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17 Saneamento |
9.292.648,00 |
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18 Gestão Ambiental |
23.935,00 |
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20 Agricultura |
425.802,00 |
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26 Transporte |
920.977,00 |
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27 Desporto e Lazer |
1.263.632,00 |
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28 Encargos Especiais |
360.664,00 |
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99 Reserva de Contingência |
32.664,00 |
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Total da Despesa Fixada |
42.305.272,00 |
c. Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
14.347.549,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
9.011.767,00 |
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Soma |
23.359.316,00 |
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4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
18.838.929,00 |
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4.6. Amortização da Dívida |
74.363,00 |
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Soma |
18.913.292,00 |
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99. Reserva de Contingência |
32.664,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
42.305.272,00 |
Art. 4° - Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (Dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de que trata o inciso I deste artigo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.
Art. 7º - As alterações nas dotações do Orçamento do Poder Legislativo Municipal serão realizadas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 8º - As transferências para a APAE de Cruzília deverão ser feitas na forma de duodécimo do valor fixado, iniciando no mês de Janeiro/2014.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.
Cruzília, 31 de dezembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete