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LEI Nº 2.167, de 31 de dezembro de 2013

Criado: Terça, 31 de Dezembro de 2013, 08h00 | Acessos: 1237

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.305.272,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2014; sendo R$ 31.381.446,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), do Orçamento Fiscal e R$ 10.923.826,00 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil e oitocentos e vinte de seis reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° - A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Receita Tributária

1.194.178,00

1.2. Receita de Contribuições

541.057,00

1.3. Receita Patrimonial

77.515,00

1.6. Receita de Serviços

37.147,00

1.7. Transferências Correntes

26.302.264,00

1.9. Outras Receitas Correntes

228.491,00

Soma

28.380.652,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

52.263,00

2.4. Transferências de Capital

17.250.000,00

Soma

17.302.263,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(3.377.643,00)

Total da Receita Estimada

42.305.272,00

 

Art. 3° - A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01.   Câmara Municipal

990.000,00

01.01.01 Corpo Legislativo

419.500,00

01.01.02 Administração E Secretaria

507.000,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

63.500,00

Soma

990.000,00

2. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01.   Gabinete E Secretaria Da Prefeitura

2.599.170,00

02.02.   Serviço De Finanças E Contabilidade

2.639.849,00

02.03.   Serviço De Obras Viação E Serviços Urbanos

6.705.391,00

02.03.01 Obras E Serviços Urbanos

4.534.414,00

02.03.02 Viação E Transportes

920.977,00

02.03.03 Habitações

1.250.000,00

02.04.   Serviço De Agricultura E Pecuária

425.802,00

02.05.   Serviço De Educação

7.919.872,00

02.05.01 Educação Básica

2.728.243,00

02.05.02 F U N D E B

4.728.658,00

02.05.03 Alimentação Escolar

178.253,00

02.05.04 Educação Especial

85.000,00

02.05.05 Educação De Outros Níveis

126.188,00

02.05.06 Administração Escolar

73.530,00

02.06.   Serviço De Desporto, Lazer E Turismo

1.263.632,00

02.06.01 Desporto E Lazer

 

1.132.529,00

02.06.02 Turismo

131.103,00

02.07. Fundo Municipal De Saúde

8.880.677,00

02.07.01 Atenção Básica

3.983.927,00

02.07.02 Alta E Média Complexidade

1.463.349,00

02.07.03 Vigilância Em Saúde

153.704,00

02.07.04 Assistência Farmacêutica

181.701,00

02.07.05 Investimentos Em Saúde

2.226.000,00

02.07.06 Administração

871.996,00

02.08. Serviço De Assistência Social

197.794,00

02.08.00 Serviço De Assistência Social

119.806,00

02.08.01 Fundo Da Criança E Do Adolescente

77.988,00

02.09. Serviço De Saneamento E Meio Ambiente

9.316.583,00

02.09.01 Saneamento

9.292.648,00

02.09.02 Meio Ambiente

23.935,00

02.11. Fundo De Assistência Social

849.941,00

02.11.01 Proteção Social Básica

391.019,00

02.11.02 Proteção Social Especial

321.413,00

02.11.03 Gestão Do Suas

137.509,00

02.13. Fundo De Preservação Do Patrimônio Cultural

483.897,00

Soma

42.272.608,00

99. Reserva de Contingência

32.664,00

Total da Despesa Fixada

42.305.272,00

 

b. Classificação Funcional

01 Legislativa

990.000,00

04 Administração

3.918.941,00

06 Segurança Pública

210.000,00

08 Assistência Social

1.047.735,00

09 Previdência Social

995.414,00

10 Saúde

8.880.677,00

12 Educação

7.919.872,00

13 Cultura

483.897,00

15 Urbanismo

4.288.414,00

16 Habitação

1.250.000,00

17 Saneamento

9.292.648,00

18 Gestão Ambiental

23.935,00

20 Agricultura

425.802,00

26 Transporte

920.977,00

27 Desporto e Lazer

1.263.632,00

28 Encargos Especiais

360.664,00

99 Reserva de Contingência

32.664,00

Total da Despesa Fixada

42.305.272,00

  

c. Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

14.347.549,00

3.3. Outras Despesas Correntes

9.011.767,00

Soma

23.359.316,00

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

18.838.929,00

4.6. Amortização da Dívida

74.363,00

Soma

18.913.292,00

99. Reserva de Contingência

32.664,00

Total da Despesa Fixada

42.305.272,00

 

Art. 4° - Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (Dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar transposições, remanejamentos e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de que trata o inciso I deste artigo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.
Art. 7º - As alterações nas dotações do Orçamento do Poder Legislativo Municipal serão realizadas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 8º - As transferências para a APAE de Cruzília deverão ser feitas na forma de duodécimo do valor fixado, iniciando no mês de Janeiro/2014.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.


Cruzília, 31 de dezembro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete

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