Lei nº 2.165, de 24 de dezembro de 2013
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a conceder um reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal, vigorando a parir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 24 de dezembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2013