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LEI Nº 2.162, de 17 de dezembro de 2013

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 2013, 08h00 | Acessos: 1222

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o Exercício de 2014, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

I Associação Pastoral Moradia Santo Antônio – APMSA R$40.000,00
II Clube do Cavalo de Cruzília R$15.000,00
III Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais APAE/Educação  – R$242.000,00
IV Escola Família Agrícola R$30.000,00
V Associação Comunitária de Radiodifusão de Cruzília R$6.000,00
VI Sete de Setembro Futebol Clube – SSFC R$6.000,00
VII Ypiranga Atlético Clube – YAC R$6.000,00
VIII Associação Das filhas de São Camilo R$450.000,00
IX Conferência Vicentina São Sebastião R$12.000,00
X Assoc. Mor. Olaria, V. Magalhães e Ventania R$2.000,00
XI Associação de Moradores dos Bairros Kennedy, Ypiranga e Vila Maria R$2.000,00
XII Associação Comunitária de Desenvolvimento da Vila Augusto R$2.000,00
XIII Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida R$10.000,00
XIV Grupo Terceira Idade Bem Viver R$89.798,00
XV Asilo Recanto Ozanan R$12.000,00
XVI Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais APAE/ Assistência - R$71.500,00
XVII Lar da Criança Adeodato dos Reis Meireles R$89.798,00

Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contampladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.


Cruzília-MG, 17 de dezembro de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

 

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete

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