LEI Nº2.158, de 26 de novembro de 2013
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 594/82.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Onde se lê “o prédio sito à Rua Coronel Serafim, 219” leia-se o prédio sito à rua Coronel Serafim, 245.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG 26 de Novembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete.
registrado em:
Leis de 2013