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LEI Nº2.158, de 26 de novembro de 2013

Criado: Terça, 26 de Novembro de 2013, 08h01 | Acessos: 347

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 594/82.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Onde se lê “o prédio sito à Rua Coronel Serafim, 219” leia-se o prédio sito à rua Coronel Serafim, 245.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG 26 de Novembro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete.

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