LEI Nº 2.156, de 12 de novembro de 2013
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2013
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), no orçamento vigente como segue:
15 31901100205001236120220111 Desenv Ativ Pedag Ensino Fundamental 106.000,00
16 31901100205001236520320110 Desenv Ativ Pedag Ensino Infantil 200.000,00
Total 306.000,00
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de credito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
155 33903600207001030130320022 Assistência Médica Especializada 10.000,00
157 33903600207001030230220223 Manutenção do Centro Psicossocial 15.000,00
162 33903600208000824433120218 Manutenção do Programa Cras 10.000,00
168 33903900201000412210120001 Manutenção Atividades Gab Prefeito 10.000,00
156 33903600207001030230220221 Funcionamento Unidades de Saúde 10.000,00
178 33903900203001578213220033 Estradas Vicinais 20.000,00
195 33903900207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 15.000,00
196 33903900207001030130320022 Saúde da Família e Saúde Bucal 10.000,00
201 33903900207001030230220223 Manutenção do Centro Psicossocial 5.000,00
210 33903900208000824433220089 Aprimoramento da Gestão SUAS 11.000,00
218 33904800208000824433220028 Benefícios Eventuais 15.000,00
121 33903300201000412210120001 Manutenção Atividades Gab Prefeito 15.000,00
57 33903000201000412210120001 Manutenção Atividades Gab Prefeito 20.000,00
67 33903000204002060216120035 Manutenção Serviços Matadouro Mun 8.000,00
84 33903000207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 20.000,00
89 33903000207001030230220223 Manutenção do Centro Psicossocial 7.000,00
117 33903200208000824433220028 Benefícios Eventuais 15.000,00
223 44905100203001545213120029 Iluminação Pública 10.000,00
226 44905100203001578213220033 Estradas Vicinais 30.000,00
239 44905100207001030230220223 Manutenção do Centro Psicossocial 40.000,00
236 44905100207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 10.000,00
Total 306.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzília, 12 de novembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinate