Lei nº 2.155, de 05 de novembro de 2013
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO SUL DE MINAS – ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BAEPENDI, CAXAMBU, CONCEIÇÃO DO RIO VERDE E CRUZÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizada a participação do Município de Cruzília – MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO SUL DE MINAS, a ser firmado entre os municípios de BAEPENDI, CAXAMBU, CONCEIÇÃO DO RIO VERDE E CRUZÍLIA com a finalidade de prestar serviços que tenham como conseqüência a melhoria das condições de saneamento, preservação de recursos hídricos e ambientais, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 05 de novembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete