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Lei nº 2.154, de 08 de outubro de 2013

Criado: Terça, 08 de Outubro de 2013, 08h01 | Acessos: 400

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2013


O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), no orçamento vigente como segue:

1 31900100202002884500020007 Inativo e Pensionista 67.000,00
15 31901100205001236120220111 Desenv Atividades Ped Ensino Fundam 167.000,00
16 31901100205001236520320110 Desenv Atividades Ped Ensino Infantil 167.000,00
22 31901100207001030530320026 Controle Sanitário e Epidemiológico 14.000,00
TOTAL 415.000,00

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de credito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

27 31901300202000927210320009 Previdencia Social dos Servidores 115.000,00
29 31901300205001227220220010 Desenv Atividades Ped Ensino Infantil 30.000,00
30 31901300205001227220220011 Desenv Atividades Ped Ensino Fund 70.000,00
224 44905100203001545213120031 Manutenção e Conserv Vias e Lograd 100.000,00
275 46907100202002884300020006 Amortização e Encargos da Div Municip 100.000,00
TOTAL 415.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Cruzília, 08 de outubro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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