Lei nº 2.150, de 24 de setembro de 2013
DENOMINA RUA PAULO RODRIGUES DE SOUZA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA PAULO RODRIGUES DE SOUZA, a Rua 2, do Loteamento Chalet, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de setembro de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete
registrado em:
Leis de 2013