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Lei nº 2.149, de 03 de setembro de 2013.

Criado: Terça, 03 de Setembro de 2013, 08h00 | Acessos: 341

PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE ENTIDADES AO PODER EXECUTIVO, REFERENTE ART. 4º DA LEI 2.140/2013.

 

O Povo do Município de Cruzília aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a prorrogar para dia 29/11/2013 o prazo para entrega de documentação das Entidades Municipais relacionadas no Art. 1º da Lei nº 2.140 de 21 de Maio de 2013 para celebração do Convênio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

 

Cruzília, 03 de setembro de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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