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Lei nº 2.148, de 27 de agosto de 2013

Criado: Quinta, 27 de Junho de 2013, 08h01 | Acessos: 330

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO SUL DE MINAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a destinado a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro do Sul de Minas:

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.07.00 Serviços de Saúde
02.06.00.10 Saúde
02.06.06.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.06.06.10.302.xxx.2.0080 Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.000,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.000,00

Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento:

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.02.00 Serviço de Finanças
99 Reserva de Contingência
90.999 Reserva de Contingência
99.999.9999 Reserva de Contingência
99.999.9999.9.0009
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
20.000,00

Art. 3º - Fica inclusa a presente meta/ação: “Manutenção da Rede de Urgência e Emergência” no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 4º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 30% de seu montante integral.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 27 de agosto de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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